O Lucro Real é a regra para a coleta do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Com a pandemia e sua consequente crise socioeconômica, este regime de tributação está se confirmando como uma opção mais vantajosa para as pequenas empresas brasileiras.
Importante lembrar que o lucro real comparado ao simples nacional ou ao lucro presumido, possui mais complexibilidades. Ele exige uma gestão mais detalhada dos setores contábil, financeiro e fiscal, para que os valores mensurados estejam de acordo com a realidade da empresa. Outro detalhe importante: todos que seguem o lucro real como regime de tributação, são obrigados a apresentar à Secretaria da Receita Federal os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro. Todavia, todo este esforço é recompensado com a redução de despesas tributárias decorrente deste processo.
“Quando o empresário opta pelo Lucro Real, está optando pelo regime tributário mais justo que há no país, pois passa a tributar o imposto com base em seu lucro, e não mais sobre seu faturamento. No entanto, precisa estar ciente de que essa decisão gera um impacto em sua gestão e uma responsabilidade ainda maior sobre os relatórios contábeis e financeiros de sua empresa. Importante ressaltar, que o mais justo nem sempre é o mais econômico para a empresa. Neste caso, consulte um Contador para análise tributária.”
Daniel Menezes | Sócio proprietário da Rianelli Contabilidade
Como calcular com o Lucro Real?
No regime tributário do Lucro Real, a empresa pagará o imposto sobre a alíquota de 15% sobre seu lucro. Quem excedeu o lucro de R$20 mil por mês, deverá pagar a alíquota de 10%.
Vamos exemplificar!
- Faturamento empresa mês 1 = R$ 25 mil
- Imposto lucro real = R$ 3,75 mil
- Adicional = 10% de do valor excedente (R$5 mil) = R$ 500
- Total de impostos: R$ 4,25 mil
E quais são os benefícios?
- Obtenção de crédito do PIS e Cofins;
- Tributação Justa – todos os valores pagos e recebidos na tributação de Lucro Real condizem com a realidade da sua empresa;
- Apuração anual;
- Se apresentado resultados negativos, a empresa estará desobrigada de pagar os tributos sobre o lucro.
Como fazer a migração?
A mudança de tributação deve ser feita logo no início de cada ano fiscal, mediante o primeiro recolhimento do IRPJ.
>> Leia também: Como definir metas e objetivos para o escritório contábil em 2021