Na segunda quinzena de setembro, mais especificamente no dia 20, passaram a valer as novas alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF). Esta medida aumentou a carga tributária para financiar o novo programa que substitui o antigo Bolsa Família, e que agora se chama Auxílio Brasil.
A apuração do IOF é feita diariamente, e seguirá pelas novas regras da seguinte maneira:
– Operações para pessoas físicas: a alíquota diária de 0,0082% (até 3% ao ano) passará a ser de 0,0112% (até 4,11% aa);
– Operações para pessoas jurídicas (empresas): a alíquota diária de 0,0041% (até 1,50% aa) passará a ser de 0,00559% (até 2,04% aa).
Agora você deve estar se perguntando: O que muda com esse aumento e quando devo pagar o IOF?
Bom, o aumento equivale a 36% e essa cobrança será feita até dia 31 de dezembro de 2021, permitindo uma arrecadação extra de R$ 2,14 bilhões. Será aplicado em compras diárias no exterior com o cartão de crédito; Atraso no pagamento da fatura; Compra e venda de moeda estrangeira; Fazer empréstimo ou financiamento; Usar cheque especial ou crédito rotativo; Resgate de investimento; Contratação de um seguro.
Diante deste cenário, devemos controlar os orçamentos e focar na construção e manutenção da reserva de emergência. É um momento de disciplina financeira.
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Até breve!